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O que é?
A Deficiência Intelectual é caracterizada por um funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
No dia a dia, isso significa que a pessoa com Deficiência Intelectual tem dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas. Muitas vezes, essa pessoa se comporta como se tivesse menos idade do que realmente tem.
A Deficiência Intelectual é resultado, quase sempre, de uma alteração no desempenho cerebral, provocada por fatores genéticos, distúrbios na gestação, problemas no parto ou na vida após o nascimento. Um dos maiores desafios enfrentados pelos pesquisadores da área é que em grande parte dos casos estudados essa alteração não tem uma causa conhecida ou identificada. Muitas vezes não se chega a estabelecer claramente a origem da deficiência.
Os fatores de risco e causas que podem levar à Deficiência Intelectual podem ocorrer em três fases: pré-natais, perinatais e pós-natais.
Pré-natais
Fatores que incidem desde o momento da concepção do bebê até o início do trabalho de parto:
Fatores genéticos
- Alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais) – provocam Síndrome de Down, entre outras.
- Alterações gênicas (erros inatos do metabolismo): que provocam Fenilcetonúria, entre outras.
Fatores que afetam o complexo materno-fetal
- Tabagismo, alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos teratogênicos (capazes de provocar danos nos embriões e fetos).
- Doenças maternas crônicas ou gestacionais (como diabetes mellitus).
- Doenças infecciosas na mãe, que podem comprometer o feto: sífilis, rubéola, toxoplasmose.
- Desnutrição materna.
Perinatais
Fatores que incidem do início do trabalho de parto até o 30.º dia de vida do bebê:
- Hipóxia ou anoxia (oxigenação cerebral insuficiente).
- Prematuridade e baixo peso: Pequeno para Idade Gestacional (PIG).
- Icterícia grave do recém-nascido (kernicterus).
Pós-natais
Fatores que incidem do 30.º dia de vida do bebê até o final da adolescência:
- Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global.
- Infecções: meningites, sarampo.
- Intoxicações exógenas: envenenamentos provocados por remédios, inseticidas, produtos químicos como chumbo, mercúrio etc.
- Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas etc.
Entre os inúmeros fatores que podem causar a deficiência intelectual, destacam-se alterações cromossômicas e gênicas, desordens do desenvolvimento embrionário ou outros distúrbios estruturais e funcionais que reduzem a capacidade do cérebro.
- Síndrome de Down – alteração genética que ocorre na formação do bebê, no início da gravidez. O grau de deficiência intelectual provocado pela síndrome é variável, e o coeficiente de inteligência (QI) pode variar e chegar a valores inferiores a 40. A linguagem fica mais comprometida, mas a visão é relativamente preservada. As interações sociais podem se desenvolver bem, no entanto podem aparecer distúrbios como hiperatividade, depressão, entre outros.
- Síndrome do X-Frágil – alteração genética que provoca atraso mental. A criança apresenta face alongada, orelhas grandes ou salientes, além de comprometimento ocular e comportamento social atípico, principalmente timidez.
- Síndrome de Prader-Willi – o quadro clínico varia de paciente a paciente, conforme a idade. No período neonatal, a criança apresenta severa hipotonia muscular, baixo peso e pequena estatura. Em geral a pessoa apresenta problemas de aprendizagem e dificuldade para pensamentos e conceitos abstratos.
- Síndrome de Angelman – distúrbio neurológico que causa deficiência intelectual, comprometimento ou ausência de fala, epilepsia, atraso psicomotor, andar desequilibrado, com as pernas afastadas e esticadas, sono entrecortado e difícil, alterações no comportamento, entre outras.
- Síndrome Williams – alteração genética que causa deficiência intelectual de leve a moderada. A pessoa apresenta comprometimento maior da capacidade visual e espacial em contraste com um bom desenvolvimento da linguagem oral e na música.
- Erros Inatos de Metabolismo (Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito etc.) – alterações metabólicas, em geral enzimáticas, que normalmente não apresentam sinais nem sintomas sugestivos de doenças. São detectados pelo Teste do Pezinho, e quando tratados adequadamente, podem prevenir o aparecimento de deficiência intelectual. Alguns achados clínicos ou laboratoriais que sugerem esse tipo de distúrbio metabólico: falha de crescimento adequado, doenças recorrentes e inexplicáveis, convulsões, atoxia, perda de habilidade psicomotora, hipotonia, sonolência anormal ou coma, anormalidade ocular, sexual, de pelos e cabelos, surdez inexplicada, acidose láctea e/ou metabólica, distúrbios de colesterol, entre outros.
Muita gente confunde Deficiência Intelectual e doença mental, mas é importante esclarecer que são duas coisas bem diferentes.
Na Deficiência Intelectual a pessoa apresenta um atraso no seu desenvolvimento, dificuldades para aprender e realizar tarefas do dia a dia e interagir com o meio em que vive. Ou seja, existe um comprometimento cognitivo, que acontece antes dos 18 anos, e que prejudica suas habilidades adaptativas.
Já a doença mental engloba uma série de condições que causam alteração de humor e comportamento e podem afetar o desempenho da pessoa na sociedade. Essas alterações acontecem na mente da pessoa e causam uma alteração na sua percepção da realidade. Em resumo, é uma doença psiquiátrica, que deve ser tratada por um psiquiatra, com uso de medicamentos específicos para cada situação.
Como prevenir?
A chance de uma criança desenvolver Deficiência Intelectual depende de diversos fatores relacionados à genética, acompanhamento da gestação, saúde da mãe durante a gravidez, ambiente familiar saudável na infância e adolescência da criança, entre outros.
Alguns cuidados devem ser tomados, para evitar ou minimizar as consequências da Deficiência Intelectual na vida da pessoa:
- Procurar aconselhamento genético, antes de engravidar, quando houver casos de deficiência intelectual na família, casamentos entre parentes ou idade materna avançada (maior que 35 anos).
- Fazer um acompanhamento pré-natal adequado para investigar possíveis infecções ou problemas maternos que podem ser tratados antes que ocorram danos ao feto.
- Manter uma alimentação saudável durante a gestação e evitar uso de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas.
- Realizar o Teste do Pezinho – que é obrigatório no Brasil – assim que o bebê nascer. Esse teste é a maneira mais efetiva de detectar a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito, que se não forem devidamente tratados podem levar à Deficiência Intelectual.
- Seguir recomendações de vacinas.
- Oferecer ao bebê alimentação adequada e ambiente familiar saudável e estimulador, além de cuidados para tentar evitar acidentes na infância.
- Procurar um médico caso note algum problema no desenvolvimento e/ou crescimento da criança.
Como tratar?
A Deficiência Intelectual não é uma doença, mas uma limitação. A pessoa com Deficiência Intelectual deve receber acompanhamento médico e estímulos, através de trabalhos terapêuticos com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
De forma geral, a pessoa com Deficiência Intelectual tem, como qualquer outra, dificuldades e potencialidades. Seu acompanhamento consiste em reforçar e favorecer o desenvolvimento destas potencialidades e proporcionar o apoio necessário às suas dificuldades garantindo seu bem-estar e inclusão na sociedade.
A importância da inclusão no tratamento da Deficiência Intelectual
A inclusão social é um instrumento extremamente importante na determinação da qualidade de vida dessa pessoa, pois permite o acesso a todos os recursos da comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global, reforçarão a sua autonomia e ajudarão a construir a sua cidadania.
Como qualquer um de nós, a pessoa com Deficiência Intelectual percebe tudo que se passa ao seu redor. Portanto, devemos criar as oportunidades para que ela possa realizar todas as atividades que achar interessantes e auxiliá-la no que for possível
Direitos e benefícios do portador de D.I.
A pessoa com Deficiência Intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos, assegurado pela Constituição Federal do nosso país: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, acessibilidade, atendimento prioritário, entre outros.
Com a redução das fronteiras da desigualdade, a pessoa com deficiência poderá, por exemplo, ingressar no mercado de trabalho ou na rede regular de ensino, sem qualquer espécie de discriminação, e assim mostrar sua produtividade e valor.
É dever da família estimular, e uma obrigação das instituições especializadas capacitar a pessoa com deficiência, objetivando sua inclusão nestes ambientes, onde terá direito a todos os benefícios assegurados aos demais trabalhadores e estudantes.
Estes são os benefícios específicos que podem ser requeridos pela pessoa com Deficiência Intelectual.
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) – benefício assistencial em que a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada, de acordo com os termos da Lei Federal no 8.742, de 07/12/1993.
A pessoa com deficiência que comprove sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho (através de perícia feita pelo Serviço Social do INSS) e cuja renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não esteja recebendo nenhum outro benefício previdenciário. A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada no cálculo da renda per capita.
Para requerer o benefício, compareça nas agências do INSS com os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
- Parecer do Serviço Social do INSS e perícia médica comprovando a deficiência;
- Comprovante de residência;
- Representante Legal (se for o caso), apresentar:
– Cadastro de pessoa Física – CPF;
– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho da Previdência Social).
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial não gera pensão aos dependentes.
A cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão futura, desde que atendidos os requisitos.
Se a pessoa que recebe o benefício ingressar no mercado de trabalho, o beneficio fica suspenso.
O beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho, ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Se o ingresso no mercado de trabalho for na condição de menor aprendiz não ocorrerá a suspensão do benefício.
O benefício pode ser pago a mais de um membro da mesma família desde que comprovadas as exigências.
Se o INSS indeferir o benefício, o mesmo deve ser requerido a um juiz federal. A pessoa deve procurar o Juizado Especial Federal de seu município ou do município mais próximo no caso de não existir foro do juizado no local.
Mesmo no Juizado Especial Federal, em que a atuação de um advogado é dispensável, recomenda-se que a parte interessada se faça acompanhar um profissional qualificado.
Veja mais informações no site do Ministério da Previdência por meio deste link
O Setor de Isenção Tarifária, de responsabilidade da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização desde 1996, é destinado ao atendimento e avaliação de pedidos de isenção tarifária do transporte coletivo de passageiros em Londrina.
Os benefícios são concedidos aos usuários com baixa renda enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela Lei 5.496/1993, alterada pela Lei 10.962 de 2010, e pelo Ato Executivo n.º 106/2008.
Setor de Isenção Tarifária
Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina
Avenida São Paulo, nº 10 – Centro
(43) 3356-1595 das 8:00 às 14:00
Mais informações veja o site da CMTU neste link
A pessoa com deficiência considerada carente tem direito ao transporte gratuito, entre municípios. A matéria é disciplinada pela Lei Estadual 11.911/97 e alterações, regulamentada pelo Decreto 4742/2009.
O Conselho Municipal de Assistência Social ou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirá uma carteira específica. Se não houver os conselhos no município de residência do interessado, será uma entidade credenciada junto ao serviço municipal da residência do interessado.
Apresentar requerimento em formulário dirigido ao conselho ou entidade assinado pelo interessado, procurador ou representante legal (pai, mãe, tutor ou curador), juntamente com os seguintes documentos:
- Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde ou do Município, com identificação, informação sobre a deficiência ou patologia, informação sobre a necessidade de acompanhante e de eventual nova avaliação; se a deficiência for aparente fica dispensado o laudo.
- Declaração de carência de recursos financeiros pelo interessado, procurador ou representante legal, no sentido da renda mensal per capita ser igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional, juntando comprovante de rendimentos e avaliação socioeconômica fornecida pelo serviço social do município de domicílio.
Para calcular a renda mensal per capita, ver quantos familiares residentes na casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar e somados todos os valores.
Após, dividir o resultado pelo número total de familiares, incluindo os que não têm renda, desde que morem na casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo e meio a pessoa com deficiência será considerado carente.
A isenção de tarifa é válida também para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade, nas mesmas condições que a isenção para o beneficiário.
Gratuidade no sistema de transporte interestadual – concedido através da Lei Federal 8.899, de 29/06/1994
O transporte de um estado para outro é gratuito para a pessoa com deficiência desde que a renda familiar mensal seja igual ou menor a um salário mínimo nacional. A matéria é disciplinada pela Lei Federal 8899/94 e Decreto 3691/2000. As empresas que efetuam o transporte interestadual são obrigadas, por lei, a manterem a reserva de dois assentos por veículo.
Para calcular a renda per capita mensal, relacionar quantos familiares residentes na casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar e somados todos os valores.
Após, dividir o resultado pelo número total de familiares, incluindo os que não têm renda, desde que morem na casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência será considerado carente.
Obter os formulários neste link, preenchê-los corretamente e anexar um documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor). Além disto, é necessário um atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Enviar para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF). As despesas de correio devem ser pagas pelo próprio interessado.
A solicitação do passe livre é gratuita.
O Ministério dos Transportes encaminhará pelo correio ao interessado o “Kit Passe Livre”.
Ao apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem, as empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal. Se as vagas já estiverem preenchidas a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.
Os interessados devem imprimir e preencher o formulário encontrado no site da Receita Federal por meio deste link.
Na lista exibida, localize e clique em “Isenção IPI – Portadores de Deficiência e Autistas” para baixar o formulário em arquivo de word.
Preencher a identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório e apresentá-lo na Receita Federal com os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço da pessoa com deficiência, pai, tutor ou curador, conforme o caso, de todos os condutores envolvidos.
- No caso da pessoa com deficiência ser menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar Certidão de Nascimento, caso não possua RG e CPF.
- Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela Receita Federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
- Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente) e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF).
A pessoa com deficiência intelectual tem direito à isenção de IPVA no Estado do Paraná. O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor não incide nos automóveis de propriedade das pessoas com deficiência intelectual, conforme Lei estadual 14.260/2003, limitada a um veículo.
Os interessados devem imprimir e preencher o formulário encontrado no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná por meio deste link.
Na lista exibida, localize e clique em “IPVA – Isenção (Laudo para portadores de necessidades especiais – mental ou autista)” para baixar o formulário em arquivo de Word.
Apresentá-lo devidamente preenchido e assinado à Receita Estadual juntamente com o laudo médico que ateste a deficiência.
Direitos da pessoa com D.I. (FEAPAEs PR)
Garantir direitos é garantir a vida!
Garantir os direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla é também assegurar-lhes uma qualidade de vida e de cidadania. Qualidade de vida no que diz respeito às condições básicas à sua acessibilidade, mobilidade em locais públicos e privados, além de segurança nas atividades cotidianas. Cidadania com vistas à inclusão social nos segmentos da Educação, da Saúde e do Trabalho.
Para isso, a sociedade em geral deve estar atenta as normas específicas que caracterizam esses direitos, manifestados em atitudes de respeito, tratamento e comportamento politicamente corretos face às deficiências.